Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 073, de 23 de maio de 1991
Nº 073/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, parágrafo único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antônio Marom Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos