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Decreto Estadual da Bahia nº 073, de 23 de maio de 1991

Nº 073/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Marom Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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