Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7272, de 2 de abril de 1998
Nº 7272/1998
Cria a Área de Proteção Ambiental do Pratigi, nos municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando a grande extensão de praias, restingas, manguezais e mata ombrófila densa, bem assim a representatividade da fauna e da flora das regiões litorâneas, formando um expressivo conjunto dos ecossistemas associados da Mata Atlântica, de importante valor ambiental;
considerando que, a região, por suas características naturais ainda preservadas e de excepcional valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo, e sobretudo do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, ainda, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Luis Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.