Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8036, de 20 de setembro de 2001
Nº 8036/2001
Altera a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA do Pratigi, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001, e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, bem assim nas Resoluções CONAMA nos 10, de 14 de dezembro de 1988, e 12, de 14 setembro de 1989,
considerando a necessidade de ampliar a proteção das restingas e manguezais, característicos do ecossistema da Mata Atlântica nesta sub-região, para as áreas de estuário do município de Igrapiúna até a foz do Rio Pinaré, devido ao excelente estado de conservação decorrente do isolamento físico;
considerando a necessidade de proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Juliana e maciços florestais adjacentes, pelos remanescentes de Floresta Ombrófila Densa em avançado estágio de regeneração, e pelo exuberante complexo hídrico, que contribuem para a estabilidade de todo o singular sistema hidrográfico microregional, incluindo a Cachoeira da Pancada Grande, importante atrativo turístico da região,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia