Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 072, de 22 de maio de 1991
Nº 072/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei n.º 6.058/91 em seu artigo 7.º, parágrafo único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda