- Aos titulares de cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas.IChefe de Gabinete:
a)representar o Vice-Governador, por determinação deste, em cerimônias cívicas, recepções e quaisquer solenidades civis;
b)articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo, sempre que exijam os interesses do Vice-Governador;
c)orientar, supervisionar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades do Gabinete do Vice-Governador;
d)assistir o Vice-Governador no despacho do expediente;
e)auxiliar o Vice-Governador no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)organizar a agenda de audiências públicas e particulares;
g)autorizar a distribuição de informações à imprensa;
h)coordenar a elaboração do relatório anual de atividades;
i)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Vice-Governador.
IIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Vice-Governador, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Vice-Governador com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Vice-Governador;
IIIAssistente Militar:
a)articular-se com autoridades militares da região e de segurança pública;
b)superintender e coordenar todos os serviços e atividades de assistência militar;
c)dar parecer em processo, em expedientes de natureza militar e de segurança pública, submetendo-os ao Vice-Governador;
d)decidir qualquer matéria de competência da assistência militar;
e)desincumbir-se de missões especiais que lhe sejam determinadas pelo Vice-Governador.
IVSecretário Particular:
a)encarregar-se da correspondência pessoal do Vice-Governador;
b)elaborar e administrar a agenda particular do Vice-Governador;
c)organizar e manter atualizado o arquivo pessoal do Vice-Governador;
d)promover o atendimento às solicitações relativas à assistência social, dirigidas ao Vice-Governador, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando-as até o resultado final;
e)desincumbir-se de missões especiais que lhe forem cometidas pelo Vice-Governador.
VChefe de Seção:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua unidade;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da seção;
c)elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desempenhadas pela seção.