Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2433, de 13 de março de 1967
Nº 2433/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Chefe de Gabinete, símbolo 3-C;
3 - Assessor, símbolo 4-C
3 - Assistente, símbolo 3-C;
1 - Secretário Particular, símbolo 7-C;
3 - Oficial de Gabinete, símbolo 8;
1 - Procurador do Estado (à disposição);
1 - Chefe da Assistência Militar - Oficial Tenente Coronel diretamente subordinado ao Vice-Governador;
1 - Subchefe da Assistência - Capitão ou 1º Tenente;
1 - Ajudante de Ordens Capitão ou Primeiro Tenente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.