- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação de planos, programas, projetos, orçamentos, cronograma de serviços e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar atos e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
h)expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor os assuntos relevantes de sua Pasta;
o)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
p)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculada.
IIChefe de Gabinete
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Estado;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
h)prestar assessoramento político ao Secretário;
i)representar o Secretário, quando por este designado;
j)substituir o Secretário nos seus impedimentos;
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário
IIIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente, o Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas a Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos as funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhes forem cometidos pelo Secretário.
IVDiretor e Coordenador:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
c)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Secretário os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VGerentes:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)subsidiar com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Secretaria;
e)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou da atividade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
VIChefe de Seção:
a)coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades à cargo da sua respectiva unidade;
b)promover, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativo adotados pela Secretaria;
c)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)propor ao superior imediato medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade.