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Decreto Estadual da Bahia nº 6909, de 16 de outubro de 1997

Nº 6909/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma indicada no Anexo I, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 6.143, de 30 de dezembro de 1996 , na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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