Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 687, de 18 de novembro de 1991
Nº 687/1991
Aprova o Estatuto da Escola de Serviço Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
considerando a necessidade de proceder o reordenamento da finalidade e competências da FUNDESP, em função do redimensionamento de suas atividades;
considerando a necessidade de adequação da estrutura da FUNDESP à nova realidade estadual definida pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
ESTATUTO DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
1. Seção de Registro Contábil;
2. Seção de Controle de Custos.
1. Seção de Editoração e Divulgação;
2. Seção de Documentação e Biblioteca.
1. Secretaria;
2. Seção de Apoio Logístico.
1. Seção de Produção de Material;
2. Seção de Reprografia.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS