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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6849, de 7 de outubro de 1997

Nº 6849/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de R$3.372.400,00 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso II e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 7.017, de 16 de dezembro de 1996 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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