Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 068, de 21 de maio de 1991
Nº 068/1991
Aprova, para o exercício de 1991, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Dias DÁvila, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4.º, da Lei n.º 2.321/66 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.