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Decreto Estadual da Bahia nº 068, de 21 de maio de 1991

Nº 068/1991

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Aprova, para o exercício de 1991, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Dias DÁvila, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4.º, da Lei n.º 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1991, na conformidade do quadro anexo, que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Dias D’Ávila.
Art. 2.
- A transferência dos recursos destinadas, ao Órgão de que trata este decreto ficam condicionadas à obediência ao disposto no artigo 4.º, do decreto n.º 021, de 18 de abril de 1991 .
Art. 3.
- O Órgão de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF, da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1991.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 4.367, de 28 de janeiro de 1991 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

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