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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 208, de 19 de julho de 1991

Nº 208/1991

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Altera, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Dias D' Ávila, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do , o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Dias D' Àvila, aprovado pelo Decreto nº 068 de 21 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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