Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6741, de 11 de setembro de 1997
Nº 6741/1997
SEÇÃO I
DISPOSITIVOS MODIFICADOS
- componentes, partes e peças, desde que o estabelecimento importador esteja instalado no Distrito Industrial de Ilhéus, destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por parte de estabelecimentos industriais desse setor, nas seguintes hipóteses:
) quando destinados à aplicação no fabrico de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes do processo de industrialização;
) quando destinados à utilização em serviço de assistência técnica, para o momento em que ocorrer a saída dos mesmos do estabelecimento industrial importador.
rt. 3º - O estabelecimento comercial que promover a saída interna de produtos resultantes da industrialização, com aplicação de componentes, partes e peças, desde que oriundos de estabelecimento industrial deste Estado que os tenha recebido com o tratamento previsto no inciso I, do art. 1º, lançará a crédito o montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação.
Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
D E C R E T A
SEÇÃO II
DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.