Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6719, de 5 de setembro de 1997
Nº 6719/1997
Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo ao Comércio Exterior - PROCOMEX, instituído pela Lei nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997 , modificada pela Lei nº 7.138, de 30 de julho de 1997 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO BENEFICIÁRIO E DO BENEFÍCIO DO PROCOMEX
SEÇÃO I
DO BENEFICIÁRIO E DA SUA HABILITAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Do Beneficiário Exportador
SUBSEÇÃO II – Do Beneficiário Importador
SUBSEÇÃO III – Da Habilitação
SEÇÃO II
DO BENEFÍCIO
SUBSEÇÃO I – Do Benefício na Exportação
SUBSEÇÃO II – Do Benefício na Importação
SEÇÃO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEVERES
SEÇÃO II
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.