Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 067, de 23 de maio de 1991
Nº 067/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei n.º 6.058/91 em seu artigo 7.º, parágrafo único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário do Desenvolvimento Urbano