Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6697, de 1 de setembro de 1997
Nº 6697/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$6.550.052,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil e cinqüenta e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra c e pela Lei nº 7.136, de 24 de julho de 1997, no art. 1º, inciso I ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador