Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7136, de 24 de julho de 1997
Nº 7136/1997
Autoriza a abertura de créditos adicionais, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, no corrente exercício, os créditos adicionais a seguir indicados:
Icréditos suplementares, até o limite de R$99.339.052,00 (noventa e nove milhões, trezentos e trinta e nove mil e cinqüenta e dois reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras, discriminados no desta Lei;
IIcréditos especiais, no valor de R$16.338.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e oito mil reais), destinados à criação de atividades, projetos e grupos de despesas, nos termos do desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996 , e com a anulação das dotações indicadas no , cujo remanejamento fica também autorizado.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica ainda autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes das autorizações contidas nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda