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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6689, de 29 de agosto de 1997

Nº 6689/1997

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Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra c e III, letra a e parágrafo único e art. 1º da Lei 7.136, de 24 de julho de 1997 ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 18.958/97-SEPLANTEC.

Anexo II

Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 18.958/97-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1997.

ALOÍSIO BATISTA

Governador em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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