Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6623, de 13 de agosto de 1997
Nº 6623/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA o crédito suplementar no valor de R$35.319.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e dezenove mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra c e pela Lei nº 7.136, de 24 de julho de 1997, no art. 1º, inciso I,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações