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Decreto Estadual da Bahia nº 655, de 11 de novembro de 1991

Nº 655/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto Biológico da Bahia - IBB, o crédito suplementar no valor de Cr$20.188.536,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , e a Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$20.188.536,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Instituto Biológico da Bahia -IBB, crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Analítico Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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