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Decreto Estadual da Bahia nº 6472, de 10 de junho de 1997

Nº 6472/1997

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Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma indicada no Anexo I, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 6.143, de 20 de dezembro de 1996, na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado, na forma indicada no Anexo II, o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

DECRETO Nº 6.472 DE 10 DE JUNHO DE 1997

Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma indicada no Anexo I, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 6.143, de 20 de dezembro de 1996, na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado, na forma indicada no Anexo II, o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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