Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6472, de 10 de junho de 1997
Nº 6472/1997
Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,
D E C R E T A
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda em exercício
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
DECRETO Nº 6.472 DE 10 DE JUNHO DE 1997
Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda em exercício
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde