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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6445, de 26 de maio de 1997

Nº 6445/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma indicada no Anexo I, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 6.143, de 20 de dezembro de 1996, na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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