Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 064, de 14 de maio de 1991
Nº 064/1991
Abre, ao Orçamento no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$3.133.000,00 (três milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei n.º 6.058/91, em seu artigo 7.º, parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda