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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 064, de 14 de maio de 1991

Nº 064/1991

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Abre, ao Orçamento no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$3.133.000,00 (três milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1.º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei n.º 6.058/91, em seu artigo 7.º, parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$3.133.000,00 (três milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros) , o crédito suplementar no valor de Cr$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser consignada à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada, no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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