Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 639, de 8 de novembro de 1991

Nº 639/1991

Ver fonte oficial 8 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignado no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

DECRETO Nº 639 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignado no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

(*) Republicado por haver saído com incorreção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo