Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6316, de 3 de abril de 1997
Nº 6316/1997
Prorroga o tratamento tributário simplificado aplicável à indústria de vestuário, concedido através do Decreto nº 2.933/94, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996 ,
considerando a necessidade da manutenção de instrumentos capazes de revitalizar a indústria baiana de vestuário, com reflexos diretos no aumento do emprego da mão-de-obra e na demanda de matérias-primas por este setor; e
considerando que o aludido segmento, sob a égide do Decreto nº 2.933, de 24 de março de 1994 , demonstrou além de crescimento econômico um conseqüente incremento no recolhimento de impostos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração