Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2933, de 24 de março de 1994
Nº 2933/1994
Concede tratamento tributário simplificado à indústria de vestuário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no § 8º do Art. 42 da Lei nº 4.825/89 , e considerando a necessidade de revitalizar a indústria baiana de vestuário, com reflexos diretos no aumento do emprego da mão-de-obra e na demanda de matérias-primas por este setor, e objetivando reverter o quadro de esvaziamento econômico deste segmento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1994
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.