Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6192, de 4 de fevereiro de 1997
Nº 6192/1997
Regulamenta o art. 75, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , com a redação dada pela Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 , que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1997.
Republicação
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.