- Aos titulares dos cargos de direção e assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe ao exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário do Desenvolvimento Social:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vista à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas, núcleos e grupos de trabalho;
h)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
i)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
j)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
l)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário no despacho do expediente;
e)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe foram cometidos pelo Secretário;
i)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
j)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em suas articulações com órgãos e entidades públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais, a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaboração de planos, programas relativos às funções da Secretaria;
e)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IVCoordenador do Desenvolvimento Social:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b)encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c)articular-se com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, com vistas a definição dos estudos e projetos de mandados pela Secretaria, bem como para a identificação e captação de recursos extra-orçamentários;
d)articular-se, em estreita cooperação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN e com as entidades da Secretaria que atuem nos diversos segmentos sob sua responsabilidade, com vistas à identificação de necessidades, bem como o acompanhamento e avaliação das atividades de desenvolvimento social;
e)remeter à Assessoria de Planejamento - ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
f)remeter ao Secretário relatório sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o, permanentemente, informado quanto à execução do programa da Secretaria;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor - Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do inspetor Setorial de Finanças e dos Chefes de Seção são as definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
§ 3º- As atribuições do Diretor-Secretário são as definidas na legislação específica do Conselho Regional de Desportos - CRD.