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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 614, de 26 de novembro de 1987

Nº 614/1987

Aprova o Regimento da Secretaria do Desenvolvimento Social-SEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de novembro de 1987.

WALDIR PIRES

SÉRGIO VEIGA SANTANA

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

REGIMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES

CAPÍTULOFinalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES, criada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade formular e executar a política de promoção social e prestar assistência aos menores, no âmbito do Estado da Bahia, competindo-lhe:
Ipromover o desenvolvimento da organização comunitária;
IIorientar e executar atividades que estimulem o exercício da cidadania;
IIIcoordenar, e executar, nos termos da legislação pertinente, a prestação de assistência a menores;
IVpromover o desenvolvimento dos desportos e lazer junto à comunidade.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria do Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração - SA:

1. Seção de Pessoal,

2. Seção de Material;

3. Seção de Patrimônio;

4. Seção de Serviços Auxiliares;

5. Seção de Transportes.

d)Inspetoria Setorial de Finanças;

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e)Coordenação de Desenvolvimento Social - CODESO.
IIEntidades da Administração Descentralizada;
a)Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da Bahia - SUDESCO;
b)Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;
c)Fundação de Assistência a Menores do Estado da Bahia - FAMEB.
IIIÓrgão Colegiado:
a)Conselho Regional de Desportos - CRD.
§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a, b e e, do inciso l, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores, com formação, preferencialmente, de nível superior, lotados no Gabinete.
§ 3º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da SEDES, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- Ao Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral e de modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetor ia Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação de Desenvolvimento Social - CODESO, que coordena a promoção de estudos e pesquisas e a elaboração de projetos que subsidiam e viabilizam a formulação e implementação da política de desenvolvimento social a cargo da Secretaria, compete:
Idefinir, em articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a pauta de estudos e pesquisas demandados pela Secretaria;
IIpromover a realização de estudos e pesquisas relativas ao desenvolvimento da organização comunitária, ao atendimento ao menor carente, ao esporte e lazer, e ao estímulo para o exercício da cidadania;
IIIpropor, em integração com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, critérios de identificação de programas e projetos passíveis de financiamentos extra-orçamentário;
IVinstituir e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamento de programas e projetos sociais, sejam instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;
Vestabelecer uma sistemática de assessoramento técnico à elaboração de projetos para atendimento às descentralizadas;
VIelaborar, diretamente, ante-projeto executivo de maior complexidade técnica;
VIIexercer outas atividades correlatas.
Art. 8.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas em decreto.
Art. 9.
- As atividades de organização e método, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.
Art. 10.
- As entidades da administração descentralizada, vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES, tem suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção, Assessoramento e de Funções de Chefia.

Art. 11.
- Aos titulares dos cargos de direção e assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe ao exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário do Desenvolvimento Social:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vista à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas, núcleos e grupos de trabalho;
h)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
i)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
j)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
l)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário no despacho do expediente;
e)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe foram cometidos pelo Secretário;
i)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
j)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em suas articulações com órgãos e entidades públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais, a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaboração de planos, programas relativos às funções da Secretaria;
e)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IVCoordenador do Desenvolvimento Social:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua Coordenação;
b)encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c)articular-se com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, com vistas a definição dos estudos e projetos de mandados pela Secretaria, bem como para a identificação e captação de recursos extra-orçamentários;
d)articular-se, em estreita cooperação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN e com as entidades da Secretaria que atuem nos diversos segmentos sob sua responsabilidade, com vistas à identificação de necessidades, bem como o acompanhamento e avaliação das atividades de desenvolvimento social;
e)remeter à Assessoria de Planejamento - ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
f)remeter ao Secretário relatório sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o, permanentemente, informado quanto à execução do programa da Secretaria;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor - Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do inspetor Setorial de Finanças e dos Chefes de Seção são as definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
§ 3º- As atribuições do Diretor-Secretário são as definidas na legislação específica do Conselho Regional de Desportos - CRD.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 12.
- As substituições dos titulares dos cargos de direção e de funções de chefia, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário do Desenvolvimento Social pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe por um dos Assessores;
IVo Diretor do Serviço de Administração por um dos Chefes das respectivas Seções;
Vo inspetor Setorial de Finanças por um dos Chefes das respectivas seções;
VIo Coordenador da CODESO por um dos Supervisores da Coordenação;
VIIo Chefe da Seção por um dos servidores da respectiva Seção.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 13.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o inspetor Setorial de Finanças e o Coordenador de Desenvolvimento Social disporão de um Secretário-Administrativo, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondências e coordenação ou execução de tarefas específicas, que lhe forem cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 14.
- O Gabinete do Secretário, a Assessoria de Planejamento e a Coordenação de Desenvolvimento Social ? CODESO disporão de mais um Secretário-Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas à administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração ? SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Art. 15.
- O Secretário de Desenvolvimento Social poderá instituir na Coordenação de Desenvolvimento Social - CODESO, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, grupos de trabalho para supervisionar a execução das atividades deestudos e pesquisas, além daquelas correspondentes às atividades das entidades descentralizadas vinculadas à SEDES, bem como de programas e projetos especiais e integrados de maior complexidade.
Parágrafo único- A constituição de grupos de trabalho prevista neste artigo far-se-á mediante portaria do Secretário, que estabelecerá a finalidade, o objetivo, o prazo de duração e designará os respectivos titulares.
Art. 16.
- As funções gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES são as constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 17.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Social.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário-Administrativo

2-F

02

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Secretário-Administrativo

2-F

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefe da Seção de pessoal

2-F

01

Chefe da Seção de Material

2-F

01

Chefe da Seção de Patrimônio

2-F

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

2-F

01

Chefe da Seção de Transportes

2-F

01

Secretário-Administrativo

2-F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro.

2-F

01

Chefe da Seção de Contabilidade

2-F

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo.

2-F

01

Chefe da Seção de Administração

2-F

01

Secretário-Administrativo

2-F

01

VCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

08

Secretário-Administrativo

2-F

02

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