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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 613, de 6 de novembro de 1991

Nº 613/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$115.413.000,00 (cento e quinze milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I letra "a" e 6.320/91 em seu artigo 2º e parágrafos 1º e 2º, letras "b" e "c" ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor Cr$115.413.000,00 (cento e quinze milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos a seguir mencionados:
Parágrafo único- Fica a Assessoria de Planejamento - ASPLAN da Secretaria do Trabalho e Ação Social, autorizada a promover a anulação de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicação - PTA'S nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicadas neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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