Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6126, de 26 de dezembro de 1996

Nº 6126/1996

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, incisos II e III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e d , III, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividade:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$1.451.000,00 ( hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais), conforme demonstrado no processo n o 32.022/96 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DECRETO Nº 6.126 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, incisos II e III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e d , III, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividade:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$1.451.000,00 ( hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil reais), conforme demonstrado no processo n o 32.022/96 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo