Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6126, de 26 de dezembro de 1996
Nº 6126/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, incisos II e III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e d , III, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
DECRETO Nº 6.126 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$1.741.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, incisos II e III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras a e d , III, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública