Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6100, de 20 de dezembro de 1996
Nº 6100/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$90.480,00 (noventa mil, quatrocentos e oitenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" e III, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação