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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6064, de 13 de dezembro de 1996

Nº 6064/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as,alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo Art. 6º, incisos I, letras a , d III, letra "c" e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 30.534/96 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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