Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6011, de 28 de novembro de 1996
Nº 6011/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (catorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , III, letra "a" e V da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 6.011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , III, letra "a" e V da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador