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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6011, de 28 de novembro de 1996

Nº 6011/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (catorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , III, letra "a" e V da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (catorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 27.355/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 6.011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" , III, letra "a" e V da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$14.646,00 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 27.355/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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