Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6010, de 28 de novembro de 1996
Nº 6010/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$3.432.303,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e três reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador