Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6009, de 28 de novembro de 1996
Nº 6009/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito suplementar no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador