Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6007, de 28 de novembro de 1996
Nº 6007/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, e na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador