Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5991, de 25 de novembro de 1996
Nº 5991/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$2.799.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária