Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5975, de 14 de novembro de 1996
Nº 5975/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as,alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo Art. 6º, incisos I, letras a e d , III, letra "c" e IV da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 27.380/96 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo