Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5950, de 7 de novembro de 1996
Nº 5950/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$110.360,00 (cento e dez mil, trezentos e sessenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "b" e IV da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador