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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5939, de 5 de novembro de 1996

Nº 5939/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$1.820.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I letras a e d e III letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$1.820.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às seguintes atividades:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC à seguinte atividade:
b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), conforme consta do processo nº 26.286/96 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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