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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5935, de 1 de novembro de 1996

Nº 5935/1996

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"Altera, na Secretaria da Cultura e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º e art. 13, parágrafo único do decreto n º 5.750/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Cultura e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 5.935 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996

"Altera, na Secretaria da Cultura e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º e art. 13, parágrafo único do decreto n º 5.750/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Cultura e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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