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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5923, de 30 de outubro de 1996

Nº 5923/1996

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Altera o 4º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art. 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, referente ao 4º trimestre de 1996, aprovado pelo Decreto nº 5.869, de 10.10.96 , passa a vigorar com os valores constantes do Quadro anexo, que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independentemente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá, para cada ítem de Despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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