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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5915, de 25 de outubro de 1996

Nº 5915/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$3.688.311,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$3.688.311,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 5.915 DE 25 DE OUTUBRO DE 1996

"Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$3.688.311,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$3.688.311,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e onze reais), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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