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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 059, de 14 de maio de 1991

Nº 059/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.660.000.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.059/91 em seu artigo 2º ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de 11.660.000.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº 6.059, de 08 de abril de 1991 .
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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