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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5889, de 17 de outubro de 1996

Nº 5889/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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"Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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