Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5886, de 17 de outubro de 1996
Nº 5886/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letras "a" , "b" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador