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Decreto Estadual da Bahia nº 5879, de 15 de outubro de 1996

Nº 5879/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 1.198, de 27 de maio de 1992 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Gratificação de Comando, instituída pela Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992 , passa a ser, calculada sobre o soldo de cada posto, na razão de 100% (cem por cento).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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