Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1198, de 27 de maio de 1992
Nº 1198/1992
Regulamenta a concessão da Gratificação de Comando, instituída pelo art. 14 e seus parágrafos da Lei nº 6.403, de 20 de maio de l992 .
Ver também: Decreto nº 5.879, de 15 de outubro de 1996 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 6.403, de 20 de maio de l992 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de l992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.