Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5866, de 10 de outubro de 1996
Nº 5866/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras "a" "b" e "d" , III, letra "c" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 5.866 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras "a" "b" e "d" , III, letra "c" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador