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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5863, de 10 de outubro de 1996

Nº 5863/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1996

PAULO SOUTO

Governador

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